REALMENTE, COM O RACISMO NÃO DEVERIA TER JOGO!
- Eduardo Oliveira Assunção
- 29 de mai. de 2023
- 4 min de leitura
Nas últimas semanas, o atacante Vinicius Júnior foi novamente alvo de ataques racistas em jogo pelo campeonato espanhol. Agora foi a vez da torcida do Valência cometer tal crime contra o principal jogador brasileiro dos últimos anos.
Infelizmente, o brasileiro tem constantemente sofrido com os ataques racistas na Espanha sem que as entidades que cuidam do futebol espanhol façam algo que efetivamente puna ou evite os atos praticados, seja em desfavor das equipes com as torcidas que entoaram cantos racistas ou até mesmo contra os próprios torcedores.
É complicado cobrar atitudes dos responsáveis espanhóis, vez que o presidente da La Liga tenta justificar tal atos e inverte completamente os valores, o que é inadmissível.
Inicialmente, a Federação Espanhola tinha punido a equipe do Valência em fechamento do seu estádio por 5 rodadas e aplicação de multa de 45 mil euros, porém, em apelação a pena foi diminuída para 3 partidas e multa de 27 mil euros. Vale lembrar que, o Código Disciplinar da Federação Espanhola de Futebol prevê até perda de pontos para tais infrações, o que deveria ter sido aplicado.
Obviamente, quando estamos analisando sob o ponto de vista jurídico, sabemos que na maioria dos casos de infração existem pena mínima e máxima. Contudo, entendo que nesse caso, como se trata de uma infração muito grave e que ataca os princípios esportivos, a pena deveria se aproximar muito mais da máxima do que da mínima, até porque não foram identificadas qualquer prova que atenuasse os cânticos racistas entoados pela torcida do Valência.
A FIFA
A FIFA por intermédio do seu presidente prestou solidariedade ao Vinicius Júnior e destacou que haveria a possibilidade de seguir com os procedimentos dispostos no código disciplinar da entidade máxima do futebol para coibir tais insultos.
Ora, de acordo com o Código Disciplinar da FIFA que passou por recentes alterações, os árbitros diante de incidentes racistas podem encerrar um jogo de futebol, atribuindo derrota aos infratores, observando as três etapas do procedimento antirracista: (i) interrupção do jogo pelo sistema de som do estádio, anunciado formalmente contra os comportamentos racistas; (ii) suspensão temporária do jogo, solicitando a exposição de nova mensagem para cessar os atos racistas; (iii) permanecendo o crime, abandonar a partida com a saída de todos de campo.
A diretriz ainda apresenta as possíveis sanções para os casos de manifestações racistas e/ou discriminatórias, tais como: a) multa; b) partidas sem torcida; c) proibição em jogar em certo estádio; d) perda da partida; e) eliminação de competições; e) rebaixamento a divisões inferiores.
Não houve ainda efetiva aplicação dessas diretrizes no caso do Vinicius Júnior, porquanto a competência esteja na esfera da Federação Espanhola, além das autoridades públicas espanholas.
NO BRASIL
No Brasil, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê no seu Art. 243-G a possibilidade de punição contra ato discriminatório relacionado a preconceito de origem étnica, raça, entre outros, vejamos:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
Um caso prático de aplicação desse artigo e que acarretou a exclusão do Grêmio, foi o lamentável episódio racista envolvendo alguns torcedores do time gaúcho com o ex-goleiro Aranha, que na época jogava no Santos.
Na referida decisão, o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil pelas injúrias raciais proferida por parte de seus torcedores contra o goleiro Aranha. Além da exclusão, o clube foi multado no total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e os torcedores identificados foram suspensos por 720 dias dos estádios brasileiros. Inclusive, por não terem relatado em súmula, na época, até mesmo o trio de arbitragem foi suspenso.
CONCLUSÃO
O Vinícius Júnior é o esportista símbolo da luta contra o racismo, é inegável o papel de resistência e resiliência que exerce hoje, mas é preciso que as autoridades competentes atuem de forma rígida para punir e coibir esse crime.
Com o racismo realmente não deveria ter jogo! Não cabe qualquer ato de racismo no futebol, essa atitude criminosa deve ser repreendida tanto na esfera esportiva quanto na criminal, ainda mais por se tratar de um esporte olímpico que atrai olhares de milhares e milhares de pessoas ao redor do mundo que tem com princípios a união dos povos, igualdade e solidariedade.
REFERÊNCIAS
CBJD. Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Disponível em < https://conteudo.cbf.com.br/cdn/201507/20150709151309_0.pdf > Acesso em 28/05/2023.
CCLA, Advogados. FIFA LANÇA NOVO CÓDIGO DISCIPLINAR. Disponível em < https://ccla.com.br/desportivo/fifa-lanca-novo-codigo-disciplinar/ > Acesso em 28 de maio de 2023.
COCCETRONE, Gabriel. Falta de punições rigorosas contra torcedores alimenta racismo contra Vini Jr, dizem especialistas. Portal Lei em Campo. Disponível em < https://leiemcampo.com.br/falta-de-punicoes-rigorosas-contra-torcedores-alimenta-racismo-contra-vini-jr-dizem-especialistas/ > Acesso em 28 de maio de 2023.
LAUPMAM, Matheus. O Código Disciplinar da FIFA e o Racismo. Acesso no portal do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo). Disponível em < https://ibdd.com.br/o-codigo-disciplinar-da-fifa-e-o-racismo/?v=19d3326f3137 > Acesso em 28 de maio de 2023.
STJD. Grêmio é excluído da Copa do Brasil por injúrias raciais. Disponível em < https://www.stjd.org.br/noticias/gremio-e-excluido-da-copa-do-brasil-por-injurias-raciais > Acesso em 28 de maio de 2023.
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