GRUPO CITY APORTARÁ R$ 1BILHÃO POR 90% DA SAF DO BAHIA
- Eduardo Oliveira Assunção
- 26 de set. de 2022
- 4 min de leitura
Na última sexta-feira (23), a proposta do Grupo City para aquisição do futebol do Bahia foi oficializada. Em reunião na Arena Fonte Nova, a Diretoria Executiva detalhou a oferta para os conselheiros do clube, que agora terão que votar para definir o futuro da negociação.
O Grupo City fez uma oferta no valor de R$ 1 bilhão por 90% da SAF do Bahia, de modo que, se aceita, a aquisição será a maior do mercado brasileiro de clubes, ultrapassando os negócios realizados e divulgados no país, principalmente de clubes como Botafogo, Vasco e Cruzeiro.
Na oferta, o Grupo City se compromete a aportar R$ 1 bilhão para adquirir a SAF que será constituída pelo Bahia, o que dará ao grupo o controle sobre a nova empresa que administrará o futebol do clube. No entanto, as especulações informam que o dinheiro aportado tem a seguinte finalidade:
· R$ 500 milhões para a compra de jogadores;
· R$ 300 milhões para o pagamento de dívidas;
· R$ 200 milhões para investimento na infraestrutura, categorias de base, capital de giro, entre outros.
De acordo com o prazo contratual avençado, o Grupo City terá 15 anos para cumprir e executar as obrigações mencionadas acima.
Dívidas da associação civil do Bahia serão totalmente liquidadas. Ao invés de pedir recuperação judicial ou regime centralizado de execuções, a intenção será negociar os débitos diretamente com os credores.
Conforme informações obtidas pelo jornalista Rodrigo Capelo, do site GE, o Contrato de aquisição das ações da SAF do Bahia estipula que a marca continuará a ser propriedade da associação civil do Bahia, de modo que seu licenciamento de uso pela SAF estará condicionado a contrapartida de royalties de R$ 2,5 milhões por ano.
GARANTIAS LEGAIS PELA SAF E VINCULADAS EM CONTRATO
A associação do Bahia ao se manter como titular da marca, também terá poder sobre questões como hino, brasão, escudo, símbolos, apelidos e cores. Qualquer mudança só poderá acontecer por decisão da associação.
Da mesma maneira, seguindo à regra da Lei da SAF (Lei n. 14.193/2021), o clube original, ou seja, a associação civil do Bahia, enquanto detiver pelo menos 10% do capital votante ou do capital social total, a sua anuência será essencial para definir questões como:
I - alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo clube ou pessoa jurídica original para formação do capital social; II - qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade ou trespasse; III - dissolução, liquidação e extinção; e IV - participação em competição desportiva.
Isto é conferido pela inteligência dos parágrafos §3º e 4º do Art. 2º da Lei da SAF.
ADMINISTRAÇÃO
A SAF do Bahia seria administrada por meio de Conselho de Administração, composto por seis pessoas. Cinco seriam indicação do Grupo City e uma pela associação. Todos os profissionais do “novo” Bahia responderiam à esse órgão, que ficaria responsável por montar a estratégia do clube e tomar as principais decisões.
Neste desenho de administração, o papel do Bahia Esporte Clube seria acompanhar a administração da SAF, inclusive por meio de demonstrativos financeiros e, garantir que o contrato de aquisição seja cumprido.
MULTINACIONAL
Caso as negociações se concretizem, com a devida aprovação dos atuais conselheiros do Bahia, o clube fará parte de um sistema multinacional com diversos clubes que têm o Grupo City como principal acionista/investidor.
Além do poderoso Manchester City, o Grupo City tem equipes localizadas em mercados com grande relevância socioeconômica, mas não necessariamente tradição no futebol, tais como: New York City (Estados Unidos), Melbourne City (Austrália), Mumbai City (Índia) e Sichuan Jiuniu (China).
ASPECTOS JURÍDICOS
Esse tipo de negociação desperta o interesse de diversos setores profissionais e, no direito não é diferente, são diversas matérias envolvidas, utilizando-se de variadas ferramentas jurídicas.
Sendo breve, geralmente o início de negócios desse porte envolvem as assinaturas de Acordos de Confidencialidade, Memorando de Entendimentos (pré-contrato) que estão bastante ligados ao mundo dos contratos e ao direito empresarial. Na sequência, devemos ter instrumentos como o Estatuto Social de uma Sociedade Anônima do Futebol; Acordos de Acionistas; Estabelecimentos de Políticas, medidas de Governança e Compliance; Instrumentos de Licenciamento de Marcas. Todas essas matérias ligadas ao direito contratual, empresarial, propriedade intelectual. Tudo sempre conferindo com a legislação em vigor.
Após toda a estruturação inicial que veremos os contratos de trabalho com os atletas e demais profissionais, bem como todas as outras nuances que envolvem a administração e execução dentro de um clube de futebol que estão ligadas à sua atividade.
Sendo assim, a participação de uma equipe jurídica especializada e qualificada é essencial para a constituição de uma SAF e ainda para o exercício diário de suas atividades.
REFERÊNCIAS
CAPELO, Rodrigo. Bahia abre proposta do City: aporte de R$ 1 bilhão por 90% da empresa que administrará o futebol. Disponibilizado em https://ge.globo.com/negocios-do-esporte/noticia/2022/09/23/bahia-abre-proposta-do-city-aporte-de-r-1-bilhao-por-90percent-da-empresa-que-administrara-o-futebol.ghtml Acesso em: 25 de setembro de 2022.
BRASIL. Lei n. 14.913 de Agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14193.htm >. Acesso em 25 de setembro de abril de 2022.
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